segunda-feira, 23 de março de 2009

ESTIGMA





Equipe:
FERNANDA CARLA BRITO
MARILANE SANTANA DOS SANTOS
PATRÍCIA DE OLIVEIRA
ROSELENE OLIVEIRA DE JESUS
SUELI CERQUEIRA DE JESUS





DEAM - Camaçari lutando pelo combate da violência contra a mulher

ENTREVISTA

A violência contra a mulher vem sendo combatida de forma eficaz em Camaçari, desde que foi implantada a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam), em 2006. O número de crimes violentos tem registrado uma considerável redução e todas as ocorrências estão ligadas a violência doméstica.
Para falar sobre o assunto da violência contra a mulher ( violência doméstica), entrevistamos a Delegada Adriana Imaculada Pires que fazia plantão na delegacia onde tem como delegada titular Dr.ª Janaína Miranda.

Entrevistada: Delegada Adriana Imaculada Pires

Equipe.: Quais os casos mais freqüentes de violência contra a mulher ?

Del. Adriana.: O maior numero de registros é de agressões física e ameaças de morte.


Equipe.: Qual a classe social mais atingida ?

Del. Adriana.: População carente


Equipe.: O que inibe a mulher a não denunciar o seu próprio companheiro ?

Del. Adriana.: Por dependerem economicamente do marido e muitas vezes tem filhos para sustentar e não possuem nenhuma fonte de renda , e também por ameaças de morte.

Equipe.: Que mudança ocorreu com a aprovação da lei Maria da Penha ?

Del. Adriana.: Alem da divulgação da lei por meios de comunicação uma das principais mudanças foi que a mulher passou a ter mais conhecimentos sobre os seus direitos , trouxe de beneficio as medidas protetivas de urgência que no caso da violência pede-se o afastamento judicial do agressor , o juiz defere essa defesa para amparo da mulher.


Equipe.: Quantos casos de agressões são atendidos por semana ? E o maior índice é durante a semana ou finais de semana e qual o local que mais ocorre às agressões?

Del. Adriana.: Aproximadamente 90 por semana ocorrências de violência contra a mulher , sendo o maior índice aos finais de semana , muitas vezes os agressores utilizam drogas ou bebidas alcóolicas e ficam ainda mais violentos e agridem suas companheiras , e essas agressões ocorrem no próprio lar.


Equipe.: Qual o tipo de orientação e assistência a DEAM oferece a mulher vítima de violência ?

Del. Adriana.: Orienta-se que ela entre com o procedimento policial e que leve ate o fim a denuncia , em 80% dos casos se usa as medidas protetivas de assistência , nos casos de vitimas de abuso sexual há um encaminhamento para outros órgãos competentes que tomam todas as medidas como medica-la para evitar supostas gravidez ou doenças , e conta também com a ajuda psicológica a essas vitimas , há toda uma assistência , no caso da vitima não ter moradia encaminha-se para um abrigo , enfim auxiliamos em tudo que é possível dependendo apenas de cada caso.


Equipe.: Após feita a denuncia a mulher agredida se arrepende? Como a DEAM procede nesses casos ?

Del. Adriana.: Em 50% dos casos há arrependimento , embora ela se arrependa a DEAM por força de lei é obrigada a dar continuidade ao procedimento pois em virtude de se tratar de crime de ação penal pública.


Equipe.: Como os agressores se comportam ao serem intimados a comparecer a delegacia ?

Del. Adriana.: Eles ficam nervosos e normalmente falam que é mentira o que a vitima falou deles e muitos não aceitam as conseqüências penais que a lei Maria da Penha impõe .


Equipe.: Há casos em que o homem é agredido pela companheira e vem denunciá-la? A lei Maria da Penha pode ser aplicada a favor do homem que sofreu agressão da mulher?

Del. Adriana.: Não porque a DEAM é a delegacia da mulher mais procuram a 18º Delegacia para registrar queixa . Enquanto lei , não porque a Lei Maria da Penha se refere a mulher , e no momento nunca ouvi nenhum caso que isso tenha ocorrido.


Equipe.: Há casos de mulheres que denunciam os maridos e depois voltam a morar com eles? Esses casos são freqüentes?

Del. Adriana.: Há inúmeros casos em que a mulher volta a morar com o agressor , sendo que são casos freqüentes.


Equipe.: Em caso de retornarem e haver incidência do delito qual é a atitude da DEAM?

Del. Adriana.: Fazemos o procedimento policial que a lei requer , e a realização das medidas protetivas, comunica-se o juiz e havendo necessidade , ate mesmo pede-se a prisão do agressor.


Equipe.: Em casos de ameaças de morte existe algum lugar para abrigar as mulheres?

Del. Adriana.: encaminhamos a vítima para Casa Abrigo, onde ela fica até a justiça solucionar o caso.


Equipe.: Qual a relação entre a DEAM e a SEMU ?

Del. Adriana.: A Secretaria da Mulher encaminha muitas das vezes as vitimas a delegacia e que o mesmo se necessário a delegacia também encaminha as vitimas para SEMU .


Equipe.: A Delegada gostaria de falar algo para concluir a entrevista ?

Del. Adriana.: Que as pessoas divulguem ainda mais a lei Maria da Penha ,seja através dos meios de comunicação ou por meio pessoal como a família ou pelo circulo de amizade para que assim todas as vitimas denunciem os agressores.


ENTREVISTA: REALIZADA NA DEAM-CAMAÇARI SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


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DISCRIMINAÇÃO CONTRA MULHER

É um tipo de violência institucional motivada por desigualdades, que está presente na cultura e na religião, mas também no marco jurídico do próprio estado sobre aspectos familiares, econômicos, trabalhistas e de outra natureza. A violência contra as mulheres se alimenta da discriminação e a reforça em agravos a saúde física e mental.
Existem trabalhos de organização não governamental, que estão em vigor em alguns países, que se concentra em leis discriminatórias, que refletem a existência de desigualdade e discriminação contra mulher, ao mesmo tempo fomentam e perpetuam a violência contra mulher existente nas suas sociedades.
Os Estudos mostram que mesmo que alguns países adotem seus códigos de leis que estabeleçam principio da igualdade dos sexos, haverá sempre a ausência de distinção entre os seus efeitos entre homens e mulheres.
A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra mulher, adotada em 1979 e seu protocolo facultativo, continuam sendo os únicos tratados internacionais dedicados especificamente aos direitos das mulheres.
Os tipos de legislação discriminatória de alguns Países são variados. Em Camarões, por exemplo, é o marido que decide se a mulher pode trabalhar fora de casa ou não. No Chile o marido é o titular da custodia conjunta de bens do casal. Já na Índia, o estupro dentro do casamento não é considerado crime.

Um comentário:

  1. Essa entrevista foi bem elucidativa porque algumas pessoas acham que a Lei pode ser aplicada contra a mulher por um homem agredido por ela. A LEI MARIA DA PENHA É PARA A MULHER AGREDIDA E NÃO PARA O HOMEM. Em uma relação homossexual entre mulheres, por exemplo, existe uma mulher sendo agredida, portanto, a agressora responderia processo, pois o que está sendo enfatizado é a MULHER NA CONDIÇÃO DE VÍTIMA e não de ALGOZ. É como entendo.

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